Lei nº 794, de 02 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

2009

2 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde Anastácio Zacarias de Sousa da localidade de Gostosa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde da localidade de Gostosa e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que á CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de ANASTÁCIO ZACARIAS DE SOUSA, o Posto de Saúde situada na localidade de Gostosa - Sede Rural, no município de Amontada-Ce.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 fevereiro de 2009.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL