Lei nº 792, de 02 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

792

2009

2 de Fevereiro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Fazer a Doação de um terreno pertencente ao Erário Público Municipal que indica e da Outras Providencias.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a doação que indica e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA- ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que á CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado á Rua Dona Maria Belo no Bairro Centro neste município, para implantação de uma Unidade Policial com amparo legal na Lei Orgânica do Município no Cap. II, Seção m, Art. 18, Inciso IX;
        Art. 2º. 
        O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 2000m² (dois mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 50m (cinqüenta metros) com o Fórum de Amontada, ao SUL 50m (cinqüenta metros) com terras da Prefeitura Municipal de Amontada, ao LESTE 40m (quarenta metros) com a Rua Jose Sales Barros e a OESTE 40m (quarenta metros) com a Rua Dona Maria Belo;
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo do Estado do Ceará;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de fevereiro de 2009.


              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              Prefeito Municipal