Lei nº 792, de 02 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno
pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado á Rua Dona Maria Belo no Bairro
Centro neste município, para implantação de uma Unidade Policial com amparo legal na
Lei Orgânica do Município no Cap. II, Seção m, Art. 18, Inciso IX;
Art. 2º.
O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 2000m² (dois mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 50m (cinqüenta metros) com o Fórum de Amontada, ao SUL 50m (cinqüenta metros) com terras da Prefeitura Municipal de Amontada, ao LESTE 40m (quarenta metros) com a Rua Jose Sales Barros e a OESTE 40m (quarenta metros) com a Rua Dona Maria Belo;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo do Estado do Ceará;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.