Lei nº 78, de 15 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

78

1989

15 de Dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a realizar convênios com Associações, Entidades Filantrópicas e Fundações Municipais, Estaduais, sem fins lucrativos.
        Parágrafo único  
        Ditos convênios têm como objetivo a soma de esforços para melhor atender à população do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 15 DE DEZEMBRO DE1989.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal