Lei nº 78, de 15 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a realizar convênios com Associações, Entidades Filantrópicas e Fundações Municipais, Estaduais, sem fins lucrativos.
Parágrafo único
Ditos convênios têm como objetivo a soma de esforços para melhor atender à população do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.