Lei nº 787, de 12 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor total de R$
500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para fazer às despesas abaixo
especificadas, na seguinte dotação:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo
anterior, serão obtidos através de convênio com a União, demonstrado no decreto
de abertura, de conformidade com o disposto no Art.43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
O Projeto que trata da Construção do Balneário do Açude Iracema, constante da presente Lei, será incluso no PPA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.