Lei nº 787, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

787

2008

12 de Dezembro de 2008

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e Dá Outras Providencias.

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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e Dá Outras Providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor total de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para fazer às despesas abaixo especificadas, na seguinte dotação:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
        06.27.813.1508.1052 - Construção do Balneário do Açude Iracema.
        4490.51.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 500.000,00 

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão obtidos através de convênio com a União, demonstrado no decreto de abertura, de conformidade com o disposto no Art.43 da Lei Federal 4.320/64.
            Art. 3º. 
            O Projeto que trata da Construção do Balneário do Açude Iracema, constante da presente Lei, será incluso no PPA.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 07 de janeiro de 2009.


                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal