Lei nº 786, de 12 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor máximo de 20% (vinte por cento).
Art. 2º.
Fica o chefe do Legislativo Municipal, também autorizado a abrir Crédito Suplementar no limite de 20%, para atender as necessidades da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão demonstrados nos decretos de abertura, em conformidade com o inciso II, do Parágrafo 1º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.