Lei nº 779, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

779

2008

30 de Junho de 2008

Dispõe sobre a denominação do Cemitério Manoel de Holanda Primo que indica e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a denominação do Cemitério que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de MANOEL DE HOLANDA PRIMO, o Cemitério que está sendo construído na localidade de Pixaim no distrito de Sabiaguaba no município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 30 de junho de 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.