Lei nº 773, de 23 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

773

2008

23 de Junho de 2008

Dispõe sobre a denominação da Escola Raimunda Barbosa de Sousa que indica e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a denominação da Escola que indica e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de RAIMUNDA BARBOSA DE SOUSA, a Escola de Ensino Fundamental em Pernambuquinho em Icaraí do município de Amontada.

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 23 de junho de 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA