Lei nº 772, de 16 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

772

2008

16 de Junho de 2008

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Lagoa Grande II e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Lagoa Grande II e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É Declarada de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LAGOA GRANDE II, distrito de Lagoa Grande Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 16 de junho de 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA