Lei nº 771, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica denominada de Rua FRANCISCO JOSÉ DE MOURA, localizada no Pernambuquinho na sede do distrito de Icaraí do município de Amontada, limites:
Ao Poente - Com a Rua Tomé Barbosa de Oliveira;
Ao Nascente - Com a Residência da Dona Maria Angelina;
Ao Sul e norte - Com a Rua Projetada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.