Lei nº 771, de 16 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

771

2008

16 de Junho de 2008

Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco José de Moura que indica e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a denominação de rua que indica e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica denominada de Rua FRANCISCO JOSÉ DE MOURA, localizada no Pernambuquinho na sede do distrito de Icaraí do município de Amontada, limites:
      Ao Poente - Com a Rua Tomé Barbosa de Oliveira;
      Ao Nascente - Com a Residência da Dona Maria Angelina;
      Ao Sul e norte - Com a Rua Projetada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 16 de junho de 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA