Lei nº 768, de 09 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

768

2008

9 de Junho de 2008

Ficam atualizados os valores básicos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada

a A
Ficam atualizados os valores básicos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os valores dos vencimentos básicos dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada, na forma e percentuais constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes à execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento deste Poder legislativo, ficando autorizada as Aberturas de Crédito Especial e/ou suplementar para a consecução deste objetivo, caso seja necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º. De maio do fluente ano de 2008.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA REFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 09 de junho de 2008.

               

              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.