Lei nº 768, de 09 de junho de 2008
Art. 1º.
Ficam atualizados os valores dos vencimentos básicos dos Servidores
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada, na forma e
percentuais constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes à execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento deste Poder legislativo,
ficando autorizada as Aberturas de Crédito Especial e/ou suplementar para a
consecução deste objetivo, caso seja necessário.
Art. 3º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º. De maio do fluente ano de 2008.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.