Lei nº 767, de 09 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica denominado de Rua JOSÉ POLICARPO DO NASCIMENTO, na sede do distrito de Mosquito de Amontada, limites:
Ao Sul - Com a Rua Projetada;
Ao Norte - Com a Rua Manoel Ribeiro de Melo;
Ao Nascente e Poente - Com a casa do Sr. Raimundo Policarpo do Nascimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.