Lei nº 766, de 09 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

766

2008

9 de Junho de 2008

Dispõe sobre a denominação de Rua Manoel Ribeiro de Melo que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de rua que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica denominado de Rua MANOEL RIBEIRO DE MELO, na sede do distrito de Mosquito de Amontada, limites:
      Ao Sul - Com a Rua Joaquim Luiz Eufrásio;
      Ao Norte - Com a Rua José Policarpo do Nascimento;
      Ao Nascente e Poente - Com a Rua Projetada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 09 de junho de 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA