Lei nº 766, de 09 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica denominado de Rua MANOEL RIBEIRO DE MELO, na sede do distrito de Mosquito de Amontada, limites:
Ao Sul - Com a Rua Joaquim Luiz Eufrásio;
Ao Norte - Com a Rua José Policarpo do Nascimento;
Ao Nascente e Poente - Com a Rua Projetada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.