Lei nº 762, de 03 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

762

2008

3 de Junho de 2008

Dispõe sobre a denominação de Posto de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de Posto de Saúde que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominado de BENVIDO PEDRO DO NASCIMENTO, o Posto de Saúde da localidade de Freixeiras distrito do Icaraí do município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 03 de junho DE 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.