Lei nº 761, de 02 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

761

2008

2 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias.

a A
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprova a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26.4.2006, e nº 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional.
          Art. 2º. 
          Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
            § 1º 
            No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
              § 2º 
              Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                  Art. 4º. 
                  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para fazer face as despesas com a aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, na seguinte dotação:

                      06. SEC/MUNIC/INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
                      06.15. Urbanismo
                      06.15.451. Infra-Estrutura Urbana
                      06.15.451.1503. Melhorias das Vias Urbanas
                      06.15.451.15031.xxx Aquisição de Máquinas e Equipamentos - PROVIAS
                      4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 1.250.000,00

                        Art. 6º. 
                        Os recursos necessários a cobertura do crédito adicional especial mencionado no art. 5° desta Lei, serão obtidos através de operações de créditos, conforme disposto no inciso IV do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, em 02 de junho de 2008.

                             

                            EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                            Prefeito Municipal