Lei nº 761, de 02 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00
(HUM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único
Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias -
Provias, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26.4.2006, e nº 3.372, de
16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º
No caso de os recursos do Município não serem depositados
no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar,
e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.250.000,00 (HUM MILHÃO,
DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para fazer face as despesas com a
aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções
Viárias - Provias, na seguinte dotação:
Art. 6º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito adicional especial mencionado no art. 5° desta Lei, serão obtidos através de operações de créditos, conforme disposto no inciso IV do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.