Lei nº 756, de 28 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

756

2008

28 de Abril de 2008

Dispõe sobre a Doação de Um Terreno Público Municipal em detrimento do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Esportes, para construção de uma Pista de Skate no município de Amontada.

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Dispõe sobre a Doação de Um Terreno Público Municipal em detrimento do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Esportes, para construção de uma Pista de Skate no município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado à Rua Dona Maria Belo no Bairro Centro neste município, para implantação de uma Pista de Skate com amparo legal na Lei Orgânica do Município no Cap. II, Seção III, Art. 18, Inciso IX;
        Art. 2º. 
        O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 1200m2 (mil e duzentos metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 40M (quarenta metros) com a Rua Alonso Bezerra de Sousa, ao SUL 40m (quarenta metros) com o Centro Cultural de Amontada, ao LESTE 30m (trinta metros) com a Rua José Sales Barros e a OESTE 30m (trinta metros) com a Rua Dona Maria Belo;
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo do Estado do Ceará;
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 28 DE ABRIL DE 2008.

               

              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA