Lei nº 756, de 28 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente
ao Erário Publico Municipal, localizado à Rua Dona Maria Belo no Bairro Centro
neste município, para implantação de uma Pista de Skate com amparo legal na
Lei Orgânica do Município no Cap. II, Seção III, Art. 18, Inciso IX;
Art. 2º.
O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 1200m2
(mil e duzentos metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE 40M (quarenta metros) com a Rua Alonso Bezerra de Sousa, ao SUL
40m (quarenta metros) com o Centro Cultural de Amontada, ao LESTE 30m
(trinta metros) com a Rua José Sales Barros e a OESTE 30m (trinta metros) com
a Rua Dona Maria Belo;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo do Estado do Ceará;
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.