Lei nº 751, de 01 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei nº 735, de 13 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O Artigo 5°, Incisos I e II da Lei Municipal N°. 735/2007 de 13 de Dezembro de 2007, constará da seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes Entidades:
I - Representantes do Poder Público:
a) 01 Representante da Secretaria de Educação do Município;
b) 01 Representante da Secretaria de Ação Social do Município;
c) 01 Representante da Secretaria de Saúde do Município;
d)
01 Representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
e)
01 Representante do Poder Legislativo.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 Representante da Igreja Católica;
b) 01 Representante da Igreja Evangélica;
c) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
d) 01 Representante do Comércio;
III
–
Representantes dos Movimentos Populares:
a)
01 Representante da Associação Comunitária Urbana;
b)
01 Representante de Assentamento Comunitário;
c)
01 Representante de Associação Comunitária Rural.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.