Lei nº 751, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

751

2008

1 de Abril de 2008

Altera o art. 5º., Inciso I e II da Lei nº. 735/2007 de 13 de Dezembro de 2007 e Adota outras providencias.

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Altera o art. 5º., Inciso I e II da Lei nº. 735/2007 de 13 de Dezembro de 2007 e Adota outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 5°, Incisos I e II da Lei Municipal N°. 735/2007 de 13 de Dezembro de 2007, constará da seguinte redação:
        Art. 5º.  

        O Conselho gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes Entidades:
        I - Representantes do Poder Público:
        a) 01 Representante da Secretaria de Educação do Município;
        b) 01 Representante da Secretaria de Ação Social do Município;
        c) 01 Representante da Secretaria de Saúde do Município;

        d)   01 Representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
        e)  

        01 Representante do Poder Legislativo.
        II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
        a) 01 Representante da Igreja Católica;
        b) 01 Representante da Igreja Evangélica;
        c) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        d) 01 Representante do Comércio;

        III  –  Representantes dos Movimentos Populares:
        a)   01 Representante da Associação Comunitária Urbana;
        b)   01 Representante de Assentamento Comunitário;
        c)   01 Representante de Associação Comunitária Rural.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ao 1º de Abril de 2008.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal de Amontada