Lei nº 750, de 01 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente
ao Erário Publico Municipal, localizado a Rua SDO Bairro São Raimundo nas
proximidades do Conjunto Habitacional Raimundo Alcântara Teles de Meneses
neste município, para implantação de uma Unidade Carcerária amparado pela Lei
Orgânica do Município em seu Capitulo II, Secção III, Artigo 18, Inciso IX;
Art. 2º.
O terreno destinado à doação é compreendido por área de 3.600m2 (três
mil e seiscentos metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE; 60m (sessenta metros), com a Rua SDO; ao SUL 60m(sessenta
metros), com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; ao LESTE 60m
(sessenta metros), com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; e ao OESTE
60m (sessenta metros), com a Rua SDO.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira responsabilidade do Governo do Estado do Ceará.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.