Lei nº 745, de 11 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

745

2008

11 de Março de 2008

Dispõe sobre a denominação de Escola José Paulo Filho que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da escola que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de JOSÉ PAULO FILHO a escola de Educação Básica localizada no Assentamento Nova Esperança de Patos Bela Vista, no distrito de Mosquito no município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 11 de março de 2008.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA.