Lei nº 742, de 14 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

742

2008

14 de Fevereiro de 2008

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e dá Outras Providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e dá Outras Providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 1.850.500,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), para fazer face as despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações:

        05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E DESPORTO
        05.1236512021.052 - Construção e Funcionamento do Centro de Educ. Infantil PROARES II.
        339030 - Material de Consumo ........................................................ R$ 10.000,00
        339036 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Física .................... R$ 10.000,00
        339039 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ R$ 10.000,00
        449051 - Obras e Instalações ............................................................. R$311.000,00
        449052 - Equipamento e Material permanente ......................... R$ 29.500,00
        05.2781227041.053 - Construção da Quadra Esportiva de Garças - PROARES II
        449051 - Obras e Instalações ............................................................. R$ 150.000,00
        06-SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
        06.1648216011.054 - Apoio a Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social.
        339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica .................... R$ 61.800,00
        06.1948216011.055 - Prestação de Serv de Assistência Técnica Para Habitação de Interesse Social.
        339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa jurídica .................... R$ 41.200,00
        07 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        07.0824408152.046 - IGD - Índice de Gestão Descentralizada

        319011- Vencimento e Vantagens Fixas - Pess Civil ................... R$ 5.000,00
        319013- Obrigações Patronais ............................................................ R$ 1.000,00
        339030- Material de Consumo ........................................................... R$ 20.000,00
        339032- Material de Distribuição Gratuita ..................................... R$ 6.000.00
        339036-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .................... R$ 30.000,00
        339039-Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica ................................. R$ 35.000,00
        449052-Equipamento e Material permanente .............................. R$ 23.000,00
        07.0824408151.056 Construção e Funcionamento do Pólo de Atendimento - PROARES II.
        339030- Material de Consumo ........................................................... R$ 20.000,00
        339036-Outros Serv de Terceiros - Pessoa Física ........................ R$ 10.000,00
        339039- Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 10.000,00
        449051-Obras e Instalações ................................................................ R$ 870.000,00
        449052-Equip e Material Permanente ............................................. R$ 75.000,00
        07.0824408151.057 - Educação Profissional para Jovens e Adolescentes - PROARES II
        339030- Material de Consumo .......................................................... R$ 20.000,00
        339036- Outros Sery. de Terceiros ................................................... R$ 40.000,00
        339039- Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica ................. R$ 62.000,00

          Art. 2º. 
          Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão obtidos através de provável excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no inciso II, do parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e será demonstrado no decreto de abertura.
            Art. 3º. 
            Os Projetos Iniciados neste Exercício e não incluídos até o final do Exercício de 2008, serão inclusos no PPА.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., 14 de fevereiro de 2008.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal