Lei nº 739, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

739

2007

18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação da Praça Joaquim Romero de Barros que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da praça que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominado de Praça JOAQUIM ROMERO DE BARROS, localizada na Sede do distrito de Aracatiara no município Amontada.

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 18 de Dezembro de 2007.

           

          EDIVALD ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal