Lei nº 738, de 13 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

738

2007

13 de Dezembro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei:

      TÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de AMONTADA para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgão e Fundos instituído e mantido pelo Poder Público Municipal.
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgão a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Art. 2º. 
                  Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 33.169.396,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).
                    Art. 3º. 
                    As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
                      FONTES VALOR (R$) 
                      1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL  
                      1.1. RECEIT AS CORRENTES 33.931.448,00 
                      Receita Tributária 732.507,00
                      Receita Patrimonial 1.295.500,00
                      Receita de Serviços 400.350,00
                      Transferências Correntes30.346.613,00
                      Outras Receitas Correntes 156.518,00
                      1.2.RECEIT AS DE CAPITAL 580.002,28
                      Transferência de Capital 580.002,28
                      2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as transferências de recursos ordinários do tesouro municipal) -2.603.094,28
                      Receitas Correntes31.328.393,72
                       Receitas de Capital 580.002,28
                      TOTAL GERAL 31.908.396,00
                        CAPÍTULO II
                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                          Art. 4º. 

                          A Despesa total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 33.169.396,00 com os deslocamentos abaixo: 

                            I – 

                            no Orçamento Fiscal, em R$ 25.664.334,00.

                              II – 

                              no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.505.062,00.

                                Art. 5º. 

                                A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                  ÓRGÃO VALOR(R$)
                                  Câmara Municipal 1.127.258,00
                                  Gabinete do Prefeito 2.140.876,00
                                  Sec. Municipal de Administração e Finanças 2.642.784,00
                                  Secretaria Municipal de Educação e Desporto 14.386.330,00
                                  Secretaria de Saúde 5.141.801,00
                                  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos 4.670.861,00
                                  Secretaria Municipal de Assistência Social 1.598.161,00
                                  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 706.169,00
                                  Serviços Autônomo de Água e Esgoto 420.700,00
                                  Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente 176.509,00
                                  Reserva de Contigência157.947,00
                                  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
                                  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR(R$)
                                  TOTAL GERAL 33.169.396,00
                                    Parágrafo único  

                                    O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. 

                                      CAPÍTULO III
                                      DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
                                        Art. 6º. 
                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40% ( quarenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                          I – 
                                          anulação parcial ou total de dotações;
                                            II – 
                                            incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
                                              III – 
                                              excesso de arrecadação representado pelo total, positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
                                                Art. 7º. 
                                                Fica o presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder legislativo através da anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do respectivo valor.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
                                                    Art. 8º. 
                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas dos recursos do Tesouro Municipal.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.
                                                        CAPÍTULO V
                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                          Art. 9º. 
                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento de despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
                                                            Art. 10. 
                                                            Através de Decreto, o Chefe do executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
                                                              Art. 11. 
                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 13 de Dezembro de 2007.

                                                                 

                                                                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                                                                Prefeito Municipal de Amontada