Lei nº 738, de 13 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de AMONTADA para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I –
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgão e Fundos instituído e mantido pelo Poder Público Municipal.
II –
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgão a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º.
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 33.169.396,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1. RECEIT AS CORRENTES | 33.931.448,00 |
| Receita Tributária | 732.507,00 |
| Receita Patrimonial | 1.295.500,00 |
| Receita de Serviços | 400.350,00 |
| Transferências Correntes | 30.346.613,00 |
| Outras Receitas Correntes | 156.518,00 |
| 1.2.RECEIT AS DE CAPITAL | 580.002,28 |
| Transferência de Capital | 580.002,28 |
| 2. RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as transferências de recursos ordinários do tesouro municipal) | -2.603.094,28 |
| Receitas Correntes | 31.328.393,72 |
| Receitas de Capital | 580.002,28 |
| TOTAL GERAL | 31.908.396,00 |
Art. 5º.
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR(R$) |
| Câmara Municipal | 1.127.258,00 |
| Gabinete do Prefeito | 2.140.876,00 |
| Sec. Municipal de Administração e Finanças | 2.642.784,00 |
| Secretaria Municipal de Educação e Desporto | 14.386.330,00 |
| Secretaria de Saúde | 5.141.801,00 |
| Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos | 4.670.861,00 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.598.161,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento | 706.169,00 |
| Serviços Autônomo de Água e Esgoto | 420.700,00 |
| Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente | 176.509,00 |
| Reserva de Contigência | 157.947,00 |
| TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR(R$) |
| TOTAL GERAL | 33.169.396,00 |
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
suplementares até o valor correspondente a 40% ( quarenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III –
excesso de arrecadação representado pelo total, positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 7º.
Fica o presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder legislativo através da anulação parcial ou total de
suas dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do respectivo valor.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos
na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o
dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas
dos recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo único
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem
como da capacidade de endividamento do município.
Art. 9º.
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento de despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10.
Através de Decreto, o Chefe do executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições me contrário.