Lei nº 73, de 27 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a remunerar os servidores públicos municipais com a importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), a título de abono pecuniário, a partir de 1º de setembro do corrente exercício, com vigência até a revisão do atual quadro de salário do funcionalismo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário e, especialmente a Lei nº 060/89 de 18 de março de 1989.