Lei nº 732, de 07 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

732

2007

7 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a Denominação do Centro de Artesanato Maria Rabelo Pinheiro que indica e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a Denominação do Centro de Artesanato que indica e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de MARIA RABELO PINHEIRO o Centro de Artesanato, localizada na Avenida General Alípio dos Santos na sede do município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 07 novembro de 2007.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeio Municipal de Amontada