Lei nº 72, de 27 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

72

1989

27 de Outubro de 1989

Declara de Utilidade pública a Entidade Centro Social Evangélico da Igreja Assembleia de Deus - CSEAD que indica e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS – CSEAD, com sede e foro no município de Amontada
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 27 DE OUTUBRO DE1989.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal