Lei nº 71, de 27 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

71

1989

27 de Outubro de 1989

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Vigente Orçamento da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Vigente Orçamento da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao vigente orçamento da Câmara Municipal, no valor de NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos) nas seguintes rubricas:

        01 – CÂMARA MUNICIPAL
        3111 – PESSOAL CIVIL ........................... NCz$ 100.000,00
        3132 – OUTROS SERV. E ENCARGOS NCz$ 20.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do crédito citado no artigo 1º, são aqueles preconizados no art. 43 da Lei 4320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 27 DE OUTUBRO DE1989.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal