Lei nº 716, de 06 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica denominada de Rua JOÃO RIBEIRO DE MELO, situada na sede do distrito de Mosquito, que se limita da seguinte
forma: ao Nascente - com a estrada que vem do Mosquito a Mirinduba, ao
Ponte: com a residência do Sr. Antônio José dos Santos, ao Sul com a Praça
da sede do distrito de Mosquito sem nome. Ao Norte com as residências da rua projetada.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.