Lei nº 716, de 06 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

716

2007

6 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a denominação de Rua João Ribeiro de Melo que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de rua que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua JOÃO RIBEIRO DE MELO, situada na sede do distrito de Mosquito, que se limita da seguinte forma: ao Nascente - com a estrada que vem do Mosquito a Mirinduba, ao Ponte: com a residência do Sr. Antônio José dos Santos, ao Sul com a Praça da sede do distrito de Mosquito sem nome. Ao Norte com as residências da rua projetada.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 06 de setembro de 2007.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.