Lei nº 715, de 06 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica denominado de Rua AVELINO POLICARPO
DO NASCIMENTO, situada na sede do distrito de Mosquito, que se limita da
seguinte forma: ao Nascente com a estrada do Mosquito a Mirinduba, ao
Poente: com o terreno do falecido agraciado, ao Sul - com os fundos da Rua
João Ribeiro de Melo, ao Norte com as residências da referidas rua projetada.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.