Lei nº 713, de 16 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica denominado de Avenida ESTARNISLAU DE
BARROS SILVA, a partir da residência do Sr. JOÃO PEQUENO, lado Sul até a
residência do Sr. AFONSO CACAU DE BARROS, na sede urbana do distrito
de Aracatiara no município de Amontada - Ceará.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.