Lei nº 713, de 16 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

713

2007

16 de Julho de 2007

Dispõe sobre a denominação de Avenida Estarnislau de Barros Silva que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de Avenida que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNIDCIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Avenida ESTARNISLAU DE BARROS SILVA, a partir da residência do Sr. JOÃO PEQUENO, lado Sul até a residência do Sr. AFONSO CACAU DE BARROS, na sede urbana do distrito de Aracatiara no município de Amontada - Ceará.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 16 de julho de 2007.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS.
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.