Lei nº 712, de 16 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica denominado de Rua JOÃO RAFAEL DINIZ,
no sentido de Leste ao Oeste, ao iniciar da estrada, que vai da sede do distrito
de Icaraí a sede do distrito de Moitas ao oeste com o pé do morro do Deodato,
ao Norte e Sul com varias residências em direção de Nascente ao Poente até o
referido morro.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.