Lei nº 712, de 16 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

712

2007

16 de Julho de 2007

Dispõe sobre a denominação de Rua João Rafael Diniz que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de rua que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNIDCIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Rua JOÃO RAFAEL DINIZ, no sentido de Leste ao Oeste, ao iniciar da estrada, que vai da sede do distrito de Icaraí a sede do distrito de Moitas ao oeste com o pé do morro do Deodato, ao Norte e Sul com varias residências em direção de Nascente ao Poente até o referido morro.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 16 de julho de 2007.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS.
          PREFEITO MUNICIPALDE AMONTADA.