Lei nº 708, de 03 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

708

2007

3 de Julho de 2007

Altera parcialmente o Anexo VII da Lei nº. 698/2007 e adota outras providências.

a A
Altera parcialmente o Anexo VII da Lei nº. 698/2007 e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado, parcialmente, o Anexo VII, parte integrante da Lei Municipal nº 698/2007, no que se refere as remunerações percebidas pelos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar I, II e III os quais passam a vigorar de acordo com o disposto no quadro em anexo.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos os demais dados inseridos no citado anexo.
          Art. 3º. 
          O artigo 50 da Lei 698/2007 passa a ter a seguinte redação, ficando os demais artigos numerados conforme a seqüência abaixo:
            Art. 50.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, remanejar ou realizar transposição de Dotação, com o fim especifico de adequar as alterações ocorridas com a reorganização administrativa introduzida pela presente Lei.
            Art. 51.   Esta Lei, com todos os efeitos juridicos e financeiros pertinentes, entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições contrárias.
            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de maio de 2007.

              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA (CE), aos 03 de Julho de 2007.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal