Lei nº 708, de 03 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 698, de 14 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica alterado, parcialmente, o Anexo VII, parte integrante da Lei
Municipal nº 698/2007, no que se refere as remunerações percebidas pelos
ocupantes dos cargos de Diretor Escolar I, II e III os quais passam a vigorar de
acordo com o disposto no quadro em anexo.
Art. 2º.
Ficam mantidos os demais dados inseridos no citado anexo.
Art. 3º.
O artigo 50 da Lei 698/2007 passa a ter a seguinte redação, ficando os
demais artigos numerados conforme a seqüência abaixo:
Art. 50.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
transferir, remanejar ou realizar transposição de Dotação,
com o fim especifico de adequar as alterações ocorridas com a
reorganização administrativa introduzida pela presente Lei.
Art. 51.
Esta Lei, com todos os efeitos juridicos e financeiros
pertinentes, entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições
contrárias.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de maio de 2007.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.