Lei nº 70, de 27 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

70

1989

27 de Outubro de 1989

Declara de Utilidade pública a Entidade Centro Comunitário de Cabatã - CECC que indica e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE CABATÃ – CECC, com Sede no Distrito de Garças e com foro neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 27 DE OUTUBRO DE1989.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal