Lei nº 704, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica denominado de Rua CRISPIM HENRIQUE DE AZEVEDO a
Rua L no Bairro São Sebastião sendo limitada da seguinte forma ao Nascente:
com a Avenida Sargento Francisco de Castro, ao Poente com a Rua Raimundo
Laurentino de Meneses, em direção a Olaria, ao Sul com a Rua Francisco
Tomé Sobrinho e Norte com o terreno do Cemitério e o terreno do Sr. Antônio
Sitonio Azevedo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.