Lei nº 702, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica denominada de Rua SEGUNDO LAURENTINO DE
MENESES, a Rua localizada no Bairro São Sebastião, sendo limitada da
seguinte forma: - Nascente com a Avenida Sargento de Castro, ao Poente, com
a Rua Francisco Tomé Sobrinho, ao Sul e Norte com as residências das
famílias lá existentes.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.