Lei nº 700, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

700

2007

11 de Junho de 2007

Dispõe sobre a Alteração Salarial do Quadro de Pessoal de Livre Nomeação e Exoneração da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Dispõe sobre a Alteração Salarial do Quadro de Pessoal de Livre Nomeação e Exoneração da Câmara Municipal de Amontada.

    O Prefeito Municipal de Amontada, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei.
    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

    I - Quanto a Receita:

      Art. 1º. 

      No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 685/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 - a classificação da receita passa a ser identificada com a seguinte nomenclatura, de acordo com o disposto na Portaria 48/2006 da STN:

        1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

          Quando constar do montante creditado na conta do FUNDEB parcela de complementação de seu valor pela União, o valor correspondente deverá ser registrado destacadamente na conta "1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB".
            Art. 2º. 
            Na execução orçamentária da receita, os valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados com as novas nomenclaturas instituídas pela Portaria 48/2006 da STN:

              9721.01.02 - Dedução de Receita do FPM-FUNDEB e Redutor Financeiro

              9721.36.00 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Lei Complementar 87/96
              9722.01.01 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS
              9722.01.04 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - IPI

                Art. 3º. 

                Na execução orçamentária da receita, os novos valores acrescentados pela Emenda Constitucional 53/2006, retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados de acordo com a classificação instituída pela Portaria 48/2006 da STN:

                  9721.01.05 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - ITR
                  9721.01.02 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA

                    II - Quanto a Despesa:

                      Art. 4º. 

                      Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 685/2006 Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionada, a classificação da despesa passa a ser assim identificada conforme abaixo e fica alterado a nomenclatura da unidade orçamentária passando a ter as seguintes redações:

                        a) 

                        onde lê-se "04.12.361.0042.2011 - Manut do Pessoal do magistério FUNDEF - 60%" passará a ser lido "04.12.361.0042.2011 - Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério-FUNDEB – 60%".

                          b) 

                          onde lê-se "04.12.361.0042.2010 - Manut do Ensino Fundamental FUNDEF - 40%" passará a ser lido "04.12.361.0042.2010 - Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério-FUNDEВ - 40%".

                            c) 

                            onde lê-se "04.12.361.0042-1001 -Ampliação e Construção de Unidade Escolar - FUNDEF” passará a ser lido "04.12.361.0042.1001 - Construção e Ampliação de Unidade Escolar – FUNDEB-40%".

                              Art. 5º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, com efeitos a partir de 1º de junho, conforme discriminado abaixo:

                                Órgão: 04 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto

                                Função: 12 - Educação
                                Sub-Função: 365 – Ensino Infantil
                                Programa: 0048 - Pré-Escolar
                                Projeto/Atividade: 1053 - Formação de Professores Ensino Infantil
                                Elemento de Despesa:
                                3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.658,00
                                TOTAL: R$ 12.658,00
                                Órgão: 04 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
                                Função: 12 - Educação
                                Sub-Função: 365 – Ensino Infantil
                                Programa: 0048 - Pré-Escolar
                                Projeto/Atividade: 2037 - Manut. Folha Professores Educ. Infantil - FUNDEB 60%
                                Elemento de Despesa:
                                3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
                                3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas
                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais
                                3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
                                TOTAL R$
                                Órgão: 04 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
                                Função: 12 - Educação
                                Sub-Função: 365 - Ensino Infantil
                                Programa: 0048 - Pré-Escolar
                                Projeto/Atividade: 2038- Manutenção Educ. Infantil - FUNDEB 40%
                                Elemento de Despesa:
                                3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
                                3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas
                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais
                                3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
                                3.390.13 - Obrigações Patronais
                                3.3.90.14- Diárias-Civil
                                3.3.90.30 - Material de Consumo
                                3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção
                                3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
                                3.3.90.36 - Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física
                                3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc. - Pessoa Jurídica
                                3.3.90.92 - Desp de Exercícios Anteriores
                                4.4.90.52 - Equipamento. e Mat. Permanente
                                TOTAL

                                Órgão: 04 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
                                Função: 12 - Educação
                                Sub-Função: 365 - Educação Infantil
                                Programa: Educação Infantil
                                Projeto/Atividade: 1054 - Construção e Reforma de Creches
                                3.3.90.39 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica
                                4.4.90.51 - Obras e instalações
                                Total
                                Órgão: 04 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
                                Função: 12 - Educação
                                Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos
                                Programa: 0049 – Aquisição de Habilidades Básicas 1ª a 8ª
                                Projeto/Atividade: 2039 - Manutenção de Pessoal e Encargos com Educação de Jovens e Adultos - EJA - 60%
                                Elemento de Despesa:
                                3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
                                3.1.90.11 - Vencimento Vantagens Fixas
                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais
                                TOTAL R$
                                Órgão: 04 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
                                Função: 12 - Educação
                                Sub-Função: 366 – Educação de Jovens e Adultos
                                Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas 1ª a 8ª
                                Projeto/Atividade: 2040 - Manutenção da Ed. Jovens e Adultos - FUNDЕВ 40%
                                Elemento de Despesa:
                                3.3.90.14 - Diárias-Civil
                                3.3.90.30 - Material de Consumo
                                3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
                                3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção
                                3.3.90.36 - Outros Serv.de Terc. - Pessoa Física
                                3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc. - Pessoa Jurídica
                                4.4.90.52 - Equipamento e Mat. Permanente
                                TOTAL R$

                                  Art. 6º. 

                                  Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, sendo os valores demonstrados no Decreto de Abertura do Crédito Adicional, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:

                                    04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                    04.12.361.0231.2012 - Programa de Educação de Jovens e Adultos
                                    319004 - Cont por Tempo Determinado
                                    319011 - Venc e Vantagens Fixas Pessoal Civil
                                    319013 - Obrigações Patronais
                                    319016 - Outras Desp Variáveis - Pess Civil
                                    339013 - Obrigações Patronais
                                    339030 - Material de Consumo
                                    339036 - Outras Serv de Terceiros - Pess Física
                                    339039 - Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica
                                    449052 - Equipamento e Mat Permanente
                                    04.12.365.0048.1007 - Formação de Professores Ensino Infantil
                                    339039 - Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica
                                    04.12.365.0048.2016 - Manut das Atividades do Ensino Infantil
                                    319004 - Cont por Tempo Determinado
                                    319009 - Salário Família
                                    319011 - Venc e Vantagens Fixas
                                    319013 - Obrigações Patronais
                                    319016 - Outras Desp Var Pessoal Civil
                                    319034 - Outras Desp de Pessoal P/ Cont Terc
                                    339013 - Obrigações Patronais
                                    339014 - Diárias Civil
                                    339030 - Material de Consumo
                                    339033 - Passagens e Desp com Locomoção
                                    339035 - Serviços de Consultoria
                                    339036 - Outros Serv de Terc - Pess Física
                                    339039 - Outros Serv de Terc - Pess Jurídica
                                    339092 - Despesas de Exercícios Anteriores
                                    449052 - Equip e Material Permanente
                                    04.12.365.0271.1008 - Construção e Reforma de Creches
                                    339039 - Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica
                                    449051 - Obras e Instalações
                                    TOTAL:

                                      Art. 7º. 
                                      Os recursos do FUNDEB destinados a Educação de Jovens e Adultos, não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) para esta modalidade de ensino (art. 21, § 1.° c/c o art. 11 da M.P. n.° 339/06) do montante do fundo.
                                        Parágrafo único  
                                        Fica a Secretaria de Finanças autorizada a abrir contas bancárias específicas do FUNDEB para controle dos 60% (Remuneração) 40% (demais despesas) e 10% (EJA).
                                          Art. 8º. 
                                          O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento - PPA - LDO- LOA.
                                            Art. 9º. 
                                            Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares, conforme determina a Lei Municipal (LOA) nº 685 de 22/12/2006, para ajustes à conta dos recursos do FUNDEB, em razão do provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, podendo realizar transposições, transferências e remanejamentos de recursos do FUNDEB para o cumprimento da MP-339/2006 e EC-53/2006.
                                              Art. 10. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                                                Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 11 de junho de 2007.

                                                 

                                                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                                                Prefeito Municipal