Lei nº 6, de 17 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1986

17 de Fevereiro de 1986

Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênios com a Telecomunicação do Ceará S/A – Teleceará e estabelece outras providências.

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Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênios com a Telecomunicação do Ceará S/A – Teleceará e estabelece outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, para implantação de serviços de telefonia urbana, dentro dos limites do Município, sob a supervisão daquela empresa.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os serviços, complementados, se necessário, com verbas orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Após a implantação dos serviços, todo o acervo será doado à TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao Sistema Estadual de Telefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem ficadas em convênio a ser firmado com referida empresa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro de 1986.

               

              JOSÉ AGENOR HENRIQUE

              Prefeito Municipal