Lei nº 689, de 20 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

689

2007

20 de Março de 2007

Dispõe sobre a denominação da rua Manoel Joaquim da Silva que indica e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a denominação da rua que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica denominada de RUA MANOEL JOAQUIM DA SILVA, a Rua que inicia na Rua Antero Gaspar Rodrigues e terminando na BR 402 localizada no Bairro da Caixa D'água na sede deste município.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de Março de 2007.


          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          Prefeito Municipal