Lei nº 687, de 13 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

687

2007

13 de Março de 2007

Autoriza abertura de crédito Especial ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro e dá outras providencias.

a A
Autoriza abertura de crédito Especial ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais etc.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, no valor de R$ 235.300,00(DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS).

        Art. 2º. 
        Os recursos de que trata o Artigo anterior, serão destinado à implantação dos Projetos abaixo discriminados:

          07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          07.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
          07.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
          07.08.244.0032 - REGIME DE PREVIDÊNCIA ESPECIAL
          07.08.244.0032.2037 - ÍNDIC DE GESTÃO DESC - BOLSA FAMÍLIA
          07.08.244.0032.2037.3000 - DESPESAS CORRENTES
          07.08.244.0032.2037.3100 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
          07.08.244.0032.2037.3190 - APLICACÕES DIRETAS.
          07.08.244.0032.2037.3190.11 - VENC E VANTAGENS FIXAS
          07.08.244.0032.2037.3390.14 - DIÁRIAS CIVIS
          07.08.244.0032.2037.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
          07.08.244.0032.2037.3390.36 - OUT. SERV. DE TERC - PES. FÍSICA
          07.08.244.0032.2037.3390.39 - OUT. SEV. DE TERC - PES JURÍDICA
          07.08.244.0032.2037.4000 - DESPESA DE CAPITAL
          07.08.244.0032.2037.4400 - INVESTIMENTOS
          07.08.244.0032.2037.4490 - APLICAÇÕES DIRETAS
          07.08.244.0032.2037.4490.52 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
          07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          07.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
          07.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
          07.08.244.0032 - REGIME DE PREVIDÊNCIA ESPECIAL

          07.08.244.0032.2038 - CENTRO DE REF. ASSIST. E APOIO AS FAMILIAS
          07.08.244.0032.2038.3000 - DESPESAS CORRENTES
          07.08.244.0032.2038.3100 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
          07.08.244.0032.2038.3190 - APLICAÇÕES DIRETAS
          07.08.244.0032.2038.3190.11 - VENC E VANTAGENS FIXAS
          07.08.244.0032.2038.3390.14 - DIARIAS CIVIS
          07.08.244.0032.2038.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
          07.08.244.0032.2038.3390.36 - OUT. SERV DE TERC - PES. FISICA
          07.08.244.0032.2038.3390.39 - OUT. SERV. DE TERC - PES. JURID
          07.08.244.0032.2038.4000 - DESPESA DE CAPITAL
          07.08.244.0032.2038.4400 - INVESTIMENTOS
          07.08.244.0032.2038.4490 - APLICAÇÕES DIRETAS
          07.08.244.0032.2038.4490.52 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
          07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          07.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
          07.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
          07.08.244.0032 - REGIME DE PREVIDÊNCIA ESPECIAL.
          07.08.244.0032.2039 - NUCL. ATEN E APOIO A CRIANÇA E ADOL.
          07.08.244.0032.2039.3000 - DESPESAS CORRENTES
          07.08.244.0032.2039.3100 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.
          07.08.244.0032.2039.3190 – APLICACÕES DIRETAS
          07.08.244.0032.2039.3190.11 - VENC E VANTAGENS FIXAS.
          07 08 244 0032.2039.3390.14 - DIÁRIAS CIVIS
          07.08.244.0032.2039.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
          07 08 244 0032 2039.3390.36 - OUT. SERV DE TERC - PES FISICА
          07.08.244.0032.2039.3390.39 - OUT SERV. DE TERC - PES JURÍD.
          07.08.244.0032.2039.4000 - DESPESA DE CAPITAL
          07.08.244.0032.2039.4400 - INVESTIMENTOS
          07.08.244.0032.2039.4490 - APLICAÇÕES DIRETAS
          07.08.244.0032.2039.4490.52 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.

            Art. 3º. 

            Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei, serão oriundos do excesso de arrecadação, e a distribuição dos recursos, será demonstrada nos decretos de abertura, em conformidade com o inciso III do Parágrafo 1°, Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 13 de Março de 2007.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal