Lei nº 680, de 14 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

680

2006

14 de Agosto de 2006

Concede título de Cidadão Amontadense ao Dr. João Pereira Filho e dá outras providências.

a A

Concede título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.

    Ο PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É Concedido Título de Cidadão Amontadense ao Dr. JOÃO PEREIRA FILHO, pelos seus relevantes serviços prestados no município de Amontada, à frente da Promotoria.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA (CE), aos 14 de agosto de 2006.

           

          EDIVALDO ASSIS DE JESUS
          PREFEITO MUNICIPAL