Lei nº 677, de 20 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

677

2006

20 de Junho de 2006

Cria o Distrito de Mosquito no Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Cria o Distrito de Mosquito no Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA, Estado do Ceará, Decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado no município de AMONTADA, o Distrito de MOSQUITO, desmembrado dos distritos de Moitas e Garças.
        Art. 2º. 
        O distrito de MOSQUITO terá como sede o atual povoado de MOSQUITO, que fica elevado à categoria de Vila.
          Parágrafo único  
          O distrito de MOSQUITO tem as seguintes linhas divisórias:
            - Tem início na foz do Córrego da Vereja no rio Aracatiaçu, daí sobe por este rio até a foz do Córrego Crauna, sobe neste Córrego até a sua nascente, de onde apanha o divisor de Águas até a nascente do Córrego da Verejo e daí, até o ponto inicial.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de Junho de 2006.

                 

                EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                Prefeito Municipal