Lei nº 67, de 10 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

67

1989

10 de Julho de 1989

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional – SUPLEMENTAR, no valor NCz$ 465.000,000 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados novos), as dotações adiante indicadas:
        I – 

        PODER LEGISLATIVO
        VETADO

          II – 

          PODER EXECUTIVO
          GABINETE DO PREFEITO
          3111 – Pessoal Civil ................................... NCZ$ 12.000,00
          3120 – Material de Consumo.................. NCZ$   6.000,00
          3130 – Serviços de Ter. e Encargos ...... NCZ$ 10.000,00

          ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
          3111 – Pessoal Civil ..................................... NCZ$ 3.000,00
          3120 – Material de Consumo.................... NCZ$ 6.000,00
          3130 – Serviços de Ter. e Encargos ........ NCZ$ 9.000,00

          DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          3111 – Pessoal Civil ....................................... NCZ$    8.000,00
          3113 – Obrigações Patrimoniais .............. NCZ$ 12.000,00
          3120 – Material de Consumo .................... NCZ$ 17.000,00
          3130 – Serviços de Ter. e Encargos ......... NCZ$ 45.000,00
          3280 – Cont. Form. Part. S. Pub. PASEP . NCZ$ 12.000,00

          DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          3111 – Pessoal Civil ....................................... NCZ$ 36.000,00
          3120 – Material de Consumo..................... NCZ$ 20.000,00
          3130 – Serviços de Ter. e Encargos ......... NCZ$ 63.000,00

          DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
          3111 – Pessoal Civil ....................................... NCZ$ 10.000,00
          3120 – Material de Consumo..................... NCZ$ 30.000,00
          3130 – Serviços de Ter. e Encargos ......... NCZ$ 55.000,00

          DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
          3111 – Pessoal Civil ........................................NCZ$ 6.000,00
          3130 – Serviços de Ter. e Encargos ......... NCZ$ 70.000,00

            Art. 2º. 
            Os créditos serão abertos através de Decretos do Chefe do Poder Executivo Municipal, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 10 de julho de 1989.

                 

                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal