Lei nº 673, de 17 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

673

2006

17 de Junho de 2006

Autoriza ao Poder Executivo Formalizar Parcelamento de Forma Especial dos Débitos Previdenciários junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS e dá outras providências.

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Autoriza ao Poder Executivo Formalizar Parcelamento de Forma Especial dos Débitos Previdenciários junto ao Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sancione e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcelamento especial nos termos desta Lei para saldar as dívidas do Município para com a Seguridade Social Municipal no valor total de 55.665,08 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oito centavos).
        Art. 2º. 
        O parcelamento a que se refere esta Lei poderá ser formado com a concordância do órgão gestor da Seguridade Social do Município no prazo não superior a 60 (sessenta) parcelas.
          Art. 3º. 
          Na composição do débito poderá o órgão gestor, como prática corrente na recuperação de créditos, sem, no entanto, abster-se de atualizar as parcelas vencidas e vincendas decorrentes do Acordo de Parcelamento.
            Art. 4º. 
            As parcelas vencidas e vincendas decorrentes do termo ou Acordo de Parcelamento sofrerão atualização pela SELIC, acumulados a partir do mês seguinte ao de consolidação dos débitos, sem prejuízo da multa de mora nos casos de atraso em seu recolhimento.
              Art. 5º. 
              Para a amortização da dívida decorrente de acordo ou termo de parcelamento na forma desta Lei, utilizar-se-á o mecanismo da Carta de Crédito a favor do Fundo de Seguridade, recaindo o débito da cada parcela sobre uma das Quotas do FPM.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 17 de junho de 2006.

                   

                  Afrânio Santos Rodrigues
                  Prefeito Municipal em Exercício