Lei nº 666, de 30 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargos Comissionados, com valores salariais ora estabelecidos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao
dia 1º de abril do corrente exercício.
| CARGO | NIVEL | QUANT. | VENCIMENTO |
| Diretor do Departamento Jurídico | CDA-1 | 01 | R$ 1.200,00 |
| Diretor de Administração e Finanças | CDA-2 | 01 | 900,00 |
| Chefe da Divisão Adm. e Financeira | CDA-3 | 01 | 700,00 |
| Assessoria do Gabinete da Presidência | CDA-4 | 02 | 525,00 |
| Assessoria Técnica Legislativa | CDA-5 | 05 | 400,00 |
| Assessor de Segurança | CDA-6 | 04 | 350,00 |
| Assessoria Administrativa | CDA-7 | 03 | 280,00 |
| Atendente Legislativo | CDA-8 | 10 | 190,00 |
| Atendente de Serviços Gerais | CDA-9 | 03 | 190,00 |