Lei nº 666, de 30 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

666

2006

30 de Maio de 2006

Dispõe sobre a alteração salarial e do quadro de pessoal do Legislativo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração salarial e do quadro de pessoal do Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargos Comissionados, com valores salariais ora estabelecidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de abril do corrente exercício.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 30 de Maio de 2006.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA

            Anexo Único

            LEI N° 666/2006
            CARGOS COMISSIONADOS

              GRUPO OCUPACIONAL
              CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA
              20HS SEMANAL

                CARGONIVELQUANT.VENCIMENTO
                Diretor do Departamento JurídicoCDA-101R$ 1.200,00
                Diretor de Administração e FinançasCDA-201900,00
                Chefe da Divisão Adm. e FinanceiraCDA-301700,00
                Assessoria do Gabinete da PresidênciaCDA-402525,00
                Assessoria Técnica LegislativaCDA-505400,00
                Assessor de SegurançaCDA-604350,00
                Assessoria Administrativa CDA-703280,00
                Atendente LegislativoCDA-810190,00
                Atendente de Serviços Gerais CDA-903190,00

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 30 de Maio de 2006.

                   

                  Edivaldo Assis de Jesus
                  PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA