Lei nº 662, de 04 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

662

2006

4 de Abril de 2006

Dispõe sobre a Alteração do anexo VIII, da Lei nº 616/2005, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a Alteração do anexo VIII, da Lei nº 616/2005, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criadas mais 10 (dez) vagas, totalizando uma quantidade de 37 (trinta e sete) cargos comissionados de Professor Coordenador de Ensino, Símbolo - B, junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, neste município.
        Parágrafo único  
        O cargo mencionado caput deste Artigo fica regulamento em conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 04 de abril de 2006.

             

            EDIVALDO ASSIS DE JESUS
            PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA