Lei nº 661, de 04 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

661

2006

4 de Abril de 2006

Altera o parágrafo 2º e o inciso II do artigo 58 da Lei nº 131/91 que dispõe o estatuto do magistério e dá outras providencias.

a A
Altera o parágrafo 2º e o inciso II do artigo 58 da Lei nº 131/91 que dispõe o estatuto do magistério e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Inciso II, do Artigo 58 da Lei N° 131/91 suprimindo a expressão "Gratificação por atividades em locais inóspitos ou de difícil acesso", pela redação: "GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO".
        Art. 2º. 
        Suprime do § 2°, Inciso II do artigo 58 a expressão "não podendo exceder a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento".
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito financeiros retroagidos a 1º de março de 2006, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - СE, aos 14 de março de 2006.

             

            Edivaldo Assis de Jesus
            PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA