Lei nº 661, de 04 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei nº 131, de 11 de maio de 1991
Art. 1º.
Altera o Inciso II, do Artigo 58 da Lei N° 131/91
suprimindo a expressão "Gratificação por atividades em locais inóspitos ou de
difícil acesso", pela redação: "GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO".
Art. 2º.
Suprime do § 2°, Inciso II do artigo 58 a expressão "não podendo exceder a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento".
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito financeiros retroagidos a 1º de março de 2006, revogadas as disposições em contrário.