Lei nº 646-A, de 29 de setembro de 2005
Fica denominada de Avenida JOÃO BENEDITO TELES a via principal da sede do distrito de Aracatiara, iniciando nas proximidades da residência do Sr. JOSÉ ABDON DE BARROS, terminando nos prédios Antigos do Sr. JOAQUIM HOMERO, rumo a Lagoa, no sentido NORTE/SUL.
Fica denominada de Rua ANTÔNIO CACAU DE OLIVEIRA, a rua iniciada na Casa do Sr. FRANCISCO DE BRITO, rumo ao Cemitério de Aracatiara.
Fica denominada de Rua ANTÔNIO CACAU DE BARROS, a que nasce na frente da residência da Sra. AIDÊ CACAU, rumo a residência do Sr. FRANCISCO TEIXEIRA.
Fica denominada de Rua RAIMUNDA IDELZUITE CACAU, a rua iniciada na esquina da residência do Sra. AIDÊ CACAU, finalizando na residência do Sr. JOSÉ ODETH DE PAULO, no sentido OESTE/LESTE.
Fica denominada de RUA MARIA LOURENÇO DO NASCIMENTO, a Rua que vai da Residência do Sr. ANTÔNIO SÉRVULO ROCHA, no sentido NORTE/SUL.
Fica denominada de Rua ABDON SERAPIÃO DE BARROS, a rua que nasce ao lado da Escola de Educação Básica LUIZA TELES, e vai até a Creche de Aracatiara, rumo a localidade de Vertentes no sentido OESTE/LESTE.
Fica denominada de Rua RAIMUNDA FRANCISCO DOS SANTOS, a rua iniciada ao lado esquerdo da Creche de Aracatiara, e vai até a residência do Sr. ANTÔNIO PIERRE, rumo a localidade de Vertentes no sentido OESTE/LESTE.
Fica denominada de Rua FRANCISCO TARGINO DE PAULO, a rua que nasce entre a Quadra Esportiva da Escola LUIZA TELES e a CRECHE COMUNITÁRIA, terminando em frente ao Posto de Saúde.
Fica denominada de Rua AGOSTINHO SIRILO DE PAULO, a rua localizada frente ao Comercio do Sr. GEVISIO TEIXEIRA, finalizando ao lado direito da residência da Sra MARIA SALOMÉ, rumo a antiga residência do Sr. APRÍGIO ROMERO DE BARROS, NORTE/SUL.
Fica denominada de Rua MARIA NEUZA DE JESUS, a rua iniciada na residência do Sr. JOSÉ MELGAÇO ROCHA, e vai até ao lado direito (oitão) da residência da Sra. FRANCISCA IRINEU, sentido NORTE/SUL.
Fica denominada de Rua PEDRO ANINHA DA SILVA, a rua que vai da antiga residência da Sra. FRANCISCA RIBEIRO, até o lado direito do antigo comércio do Sr. ABDON SERAPIÃO DE BARROS, no sentido LESTE/OESTE.
Fica denominada de Rua MARIA TARCIDIA DE PAULO, a rua que vai do Chafariz Publico, e vai até o comercio do Sr. ROOSEVELT DOS SANTOS SILVA, no sentido LESTE/OESTE.
Fica denominado de Rua MARIA MARGARIDA PIRES ROCHA, a rua que inicia ao lado esquerdo do Grêmio Recreativo de Aracatiara, finalizando na Igreja Nossa Senhora da Piedade, por trás da Praça JOAQUIM HOMERO DE BARROS.
Fica denominada de Rua PEDRO CABRAL DA ROCHA, a rua que nasce de frente ao Mercado Antigo, e vai até o Comercio do Sr. JOSE RAIMUNDO ROCHA, frente a Praça JOAQUIM HOMERO DE BARROS.
Fica denominada de Rua MARIA DONATÉIA TEIXEIRA, a rua que vai da residência do Sr. ANTÔNIO SANTOS, e termina no antigo Comercio do Sr. JOAQUIM HOMERO, confrontando com a Avenida JOÃO BENEDITO TELES.
Fica denominada de Rua JOSÉ MARTINS TEIXEIRA, a rua que nasce ao lado direito da residência do Sr. JOSÉ ROSENO ALVES, e finaliza - se na curva da Estrada que dá acesso, a localidade de Gavião.
Fica denominada de Rua SUZANA TOMÉ DOS SANTOS, a rua que localiza - se de frente ao antigo Comercio do Sr. ABDON SERAPIÃO DE BARROS, e vai até a frente da residência do Sr. ANTÔNIO TOMÉ DOS SANTOS.
Fica denominada de TRAVESSA RITA ROSENO ALVES, a Travessia que vai do lado direito da residência do Sr. AIRTON PEIXOTO, até o lado direito da residência do Sr. RAIMUNDO NONATO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.