Lei nº 645, de 29 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contratos de gestão com as organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos, atendidos os requisitos previstos na Lei 9.637 de 15 de maio de
1998 e termo de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse públicos,
atendidos os requisitos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílios ou subvenções às sociedades sem fins lucrativos, devidamente
regulamentadas, mediante convênio, atendidos os requisitos da Lei 8.666/93.
Parágrafo único
A prestação de contas será feita pelos beneficiários diretamente a Prefeitura Municipal de Amontada, de acordo com as exigências do convênio.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de agosto de 2005.