Lei nº 645, de 29 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

645

2005

29 de Agosto de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos de gestão, termo de parceria e convenio com as entidades que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos de gestão, termo de parceria e convênio com as entidades que indica e dá outras providências.

    Ο PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de gestão com as organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos previstos na Lei 9.637 de 15 de maio de 1998 e termo de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse públicos, atendidos os requisitos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios ou subvenções às sociedades sem fins lucrativos, devidamente regulamentadas, mediante convênio, atendidos os requisitos da Lei 8.666/93.
          Parágrafo único  
          A prestação de contas será feita pelos beneficiários diretamente a Prefeitura Municipal de Amontada, de acordo com as exigências do convênio.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de agosto de 2005.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 29 de agosto de 2005.

               

              Edivaldo Assis de Jesus
              Prefeito Municipal