Lei nº 642, de 21 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

642

2005

21 de Junho de 2005

Dispõe sobre a alteração salarial e do quadro de pessoal do Legislativo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração salarial e do quadro de pessoal do Legislativo e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará,
    USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
    FAZ saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargos Comissionado, com os valores salariais ora estabelecidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seu efeito financeiro retroagido ao dia 01 de maio do corrente exercício.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 21 de junho de 2005.

           

          Edvaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal