Lei nº 642, de 21 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargos Comissionado, com os valores salariais ora estabelecidos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seu efeito financeiro retroagido ao dia 01 de maio do corrente exercício.