Lei nº 639, de 21 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

639

2005

21 de Junho de 2005

Dispõe sobre o aumento da tarifa de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o aumento da tarifa de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará,
    USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
    FAZ saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, a realizar reajuste de 10% (dez por cento) no mês de julho e mais 10% (dez por cento) no mês de agosto do corrente exercício na tarifa de água e esgoto cobrada junto aos consumidores da rede de abastecimento de água e esgoto do município de Amontada, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        Fica mantido o percentual de 60% (sessenta por cento) para a cobrança da tarifa de esgoto sobre a tarifa de água.
          Art. 2º. 
          Os consumidores do SAAE/Amontada ficam definidos a seguir:
            I – 
            NIVEL RESIDENCIAL I - ligações em prédios e residências familiares;
              II – 
              NIVEL RESIDENCIAL II - ligações em prédios e logradouros públicos;
                III – 
                NÍVEL COMERCIAL - ligações em prédios e edifícios comerciais;
                  IV – 
                  NÍVEL INDUSTRIAL - ligações em prédios e edifícios industriais.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 21 de junho de 2005.

                       

                      Edvaldo Assis de Jesus
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I

                        TABELA DA TARIFA DE AGUA COM AUMENTO DE 20%

                          NIVEL RESIDENDIAL I

                            M³/CONSUMIDORESVALOR TARIFA MÍNIMA/R$
                            00-107,20
                            M³/CONSUMIDORESVALOR M³/ÁGUA/R$
                            11-200,798
                            21-300,955
                            31-401,270
                            41-501,669
                            51-9991,911

                              NÍVEL RESIDENDIAL II

                                M³/CONSUMIDORESVALOR TARIFA MÍNIMA/R$
                                00-1014,37
                                M³/CONSUMIDORESVALOR M³/ÁGUA/R$
                                11-9991,597

                                  NÍVEL INDUSTRIAL

                                    M³/CONSUMIDORESVALOR TARIFA MÍNIMA/R$
                                    00-2035,13
                                    M³/CONSUMIDORESVALOR M³/ÁGUA/R$
                                    21-9992,226

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 21 de junho de 2005.

                                       

                                      Edvaldo Assis de Jesus
                                      Prefeito Municipal