Lei nº 636, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

636

2005

23 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio às entidades que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio às entidades que indica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprova a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios às Entidades que indicа:

        - Associação Comunitária dos Pequenos Pescadores e Agricultores de Moitas - CNPJ/MF N° 23.728.595/0001-00 e,
        - Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí - CNPJ/MF N° 01.967.437/0001-61.

          Art. 2º. 
          Fica fixado em até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) o valor do auxílio, sendo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a Associação Comunitária dos Pequenos Pescadores e Agricultores de Moitas e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí.
            Parágrafo único  
            O valor fixado no art. 2º se destina a recuperação das unidades produtivas das respectivas associações, cujo objeto deverá ser detalhado no convênio que será firmado com a concedente.
              Art. 3º. 
              A prestação de contas será feita pelas associações diretamente a Prefeitura Municipal de Amontada, de acordo com as exigências do convênio.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face as despesas com auxílios destinados a geração de emprego e renda na seguinte dotação:

                  08. Secretaria de Produção e Desenvolvimento
                  08.11.Trabalho

                  08.11.334. Fomento ao Trabalho
                  08.11.334.0497. Geração de Emprego e Renda
                  08.11.334.04971.026. Concessão de Auxílios p/ Geração de Emprego e Renda
                  08.11.334.04971.026.449042- Auxílios ................................................. R$ 100.000,00

                    Art. 5º. 
                    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no art. 3° desta Lei serão obtidos através do provável excesso de arrecadação, de conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., em 23 de maio de 2005.

                         

                        Edvaldo Assis de Jesus
                        Prefeito Municipal