Lei nº 636, de 23 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios às Entidades que indicа:
Art. 2º.
Fica fixado em até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) o
valor do auxílio, sendo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a Associação
Comunitária dos Pequenos Pescadores e Agricultores de Moitas e R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí.
Parágrafo único
O valor fixado no art. 2º se destina a recuperação das
unidades produtivas das respectivas associações, cujo objeto deverá ser detalhado
no convênio que será firmado com a concedente.
Art. 3º.
A prestação de contas será feita pelas associações diretamente a Prefeitura Municipal de Amontada, de acordo com as exigências do convênio.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
fazer face as despesas com auxílios destinados a geração de emprego e renda na
seguinte dotação:
08. Secretaria de Produção e Desenvolvimento
08.11.Trabalho
08.11.334. Fomento ao Trabalho
08.11.334.0497. Geração de Emprego e Renda
08.11.334.04971.026. Concessão de Auxílios p/ Geração de Emprego e Renda
08.11.334.04971.026.449042- Auxílios ................................................. R$ 100.000,00
Art. 5º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no art. 3° desta Lei serão obtidos através do provável excesso de arrecadação, de
conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.