Lei nº 632, de 10 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

632

2005

10 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.

    O Prefcito Municipal de Amontada, Estado do Ceará,
    USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
    FAZ saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 648.234,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e quatro reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas pelo BNDES para a operação:
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, da Prefeitura Municipal de Amontada.
          Art. 2º. 
          Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Exеcutivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3°. da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los.
            § 1º 
            Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
              § 2º 
              Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais
                  Art. 4º. 
                  O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 10 de maio de 2005.

                       

                      Edvaldo Assis de Jesus
                      Prefeito Municipal